A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Brilhante instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00006427-8 para apurar se o Município está cumprindo adequadamente seus deveres constitucionais de fiscalização, controle interno e transparência da gestão pública.
A medida foi adotada com base na Constituição Federal, que impõe aos entes públicos o dever de manter estruturas eficazes de controle sobre seus próprios atos administrativos. Essas estruturas devem garantir o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, além de assegurar o correto uso dos recursos públicos.
A portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, determina que o Município de Rio Brilhante apresente, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre a existência, funcionamento e composição dos mecanismos internos de controle, bem como cópias da legislação municipal pertinente e documentos comprobatórios.
O Ministério Público destaca que o controle interno eficaz é essencial para prevenir irregularidades, promover a transparência e garantir que o poder público atue dentro dos limites legais e constitucionais. Além disso, normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações e Contratos reforçam a obrigação dos municípios em estruturar e operar sistemas de controle técnico e autônomo.
O procedimento administrativo visa reunir elementos para eventual adoção de providências extrajudiciais ou judiciais, caso sejam identificadas falhas estruturais ou omissões por parte do Município.
A investigação foi oficialmente publicada no Diário do Ministério Público e comunicada ao Núcleo do Patrimônio Público, no âmbito do projeto institucional vinculado ao planejamento estratégico do MPMS e às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Com a medida, o Ministério Público reafirma seu papel fiscalizador, cobrando da Prefeitura de Rio Brilhante não apenas a existência formal de mecanismos de controle, mas sua efetiva atuação em prol da legalidade e da boa gestão pública.