O município de Rio Brilhante tem sido palco de uma longa disputa judicial envolvendo o reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Desde janeiro de 2022, a gestão municipal tentou adiar a implementação de um reajuste justo, argumentando limitações orçamentárias e utilizando critérios questionáveis para calcular o percentual do aumento. No entanto, após uma série de recursos e vitórias sucessivas para os servidores, a gestão finalmente foi obrigada a recuar e aceitar o reajuste devido.
Inicialmente, o Município publicou um decreto em janeiro de 2022 que propunha um reajuste de apenas 12,32% para os servidores, contrariando as expectativas do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante (SINFUSP), que reivindicava um percentual mais condizente com a inflação, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) de 2021, que foi de 17,78%. O impasse começou quando a prefeitura, sem dialogar adequadamente com o sindicato, ofereceu um reajuste com base em um cálculo técnico duvidoso, sem justificar adequadamente os números apresentados.
Após a recusa do Município em negociar, o SINFUSP entrou com um mandado de segurança que foi julgado favorável em todas as instâncias. Em setembro de 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a administração municipal deveria conceder o reajuste conforme os índices legais, estabelecendo um valor superior ao que foi inicialmente oferecido pela gestão municipal.
O município, então, apelou para instâncias superiores na tentativa de contestar a decisão, mas as alegações do prefeito foram refutadas em todas as fases do processo. Não havia justificativas legais ou orçamentárias para a negativa do reajuste integral aos servidores públicos. A insistência em tentar adiar o pagamento só levou a mais custos para a administração pública, com advogados e recursos gastos em um processo que já estava claro desde o início.
Agora, após perder em todas as instâncias superiores, o Município se vê forçado a pagar o reajuste salarial devido, que reflete o IGPM de 2021, como já previsto nas leis municipais, e dará aos servidores o aumento de 17,78% de acordo com o que foi estabelecido como base legal.
O caso serve como um alerta sobre a importância de respeitar as leis municipais e os direitos dos servidores públicos, além de evidenciar os custos da resistência administrativa em honrar seus compromissos com os trabalhadores. A espera e os recursos perdidos poderiam ter sido evitados caso o Município tivesse agido de maneira mais transparente e em conformidade com a legislação desde o início.
Com o fim do processo judicial, os servidores municipais de Rio Brilhante finalmente terão o reajuste salarial tão esperado, garantindo que suas perdas inflacionárias sejam devidamente corrigidas e que o município cumpra sua obrigação de valorizar os profissionais que atuam diretamente em benefício da população.